A VIDA HUMANA É DINAMISMO ESSENCIAL INESGOTÁVEL

Contribuição especial do ex-subprocurador geral da República, Cláudio Lemos Fonteles

BRASILIA, sexta-feira, 9 de março de 2012 (ZENIT.org) – A visão positivista, ainda presente no conduzir-se das pessoas, reduzindo o agir humano ao que pode ser visto e aferido, enclausura os que assim se conduzem numa atitude mecanicista.

A vida humana não pode ser compreendida por perspectiva tão acanhada, típica no pensamento da uniformidade, que não tolera a diversidade, abomina o inesperado, conduzindo-nos quando não ainda à clonagem da espécie humana, mas ao estabelecer padrões comuns de expressão visual.

A vida humana é dinamismo essencial.

Na fecundação – união do espermatozóide com o óvulo – e a partir da fecundação a célula autônoma – zigoto – que assim surge, por movimento de dinamismo próprio, independente de qualquer interferência da mãe, ou do pai, realiza sua própria constituição, bipartindo-se, quadripartindo-se, no segundo dia, no terceiro dia, e assim por diante.

É, portanto, primeiramente embrião, depois feto, bebê, criança, jovem, adulto, velho.

A vida humana é dinamismo essencial.

Justo, se assim compreendida, a vida humana é única e irrepetível.

Não é linear, de modo que sejamos todos nós, no estágio existencial em que nos encontramos, vistos como no traçado imperturbável de uma linha reta.

A vida humana não é assim.

Complexa, surpreendente, imprevisível dota-se de parâmetros próprios a cada etapa do seu ser.

Esse quadro de inesgotabilidade do viver, que fundamenta a dignidade como ínsita ao ser humano, por isso que inviolável, não autoriza seja eliminada a vida humana, em qualquer etapa do seu ciclo existencial.

Bem recentemente, citado em matéria jornalística produzida em nosso País, o pediatra alemão Roberto Wüsthof, a propósito da bebê anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira, que já completou seu primeiro ano de vida, sentenciou:

“Casos como o de Marcela certamente seriam incluídos nos protocolos de eutanásia na Holanda. Não faz sentido ser diferente. É como se ela fosse um computador sem processador.” (Veja – 15/08/2007 – reportagem da jornalista Adriana Dias Lopes)

Aí está: “É como se fosse um computador, sem processador”.

Esta é a frase, matriz eloqüente de setores empresariais, científicos, políticos e midiáticos, que querem impor o stablishment mecanicista. O  stablishment que reduz a vida humana a algo aferível, coletiva e funcionalmente: “não faz sentido ser diferente”.

A vida humana é dinamismo essencial inesgotável.

Eis porque se impunha ao Procurador-Geral da República o questionamento do artigo 5º, da Lei nº 11.105, que permite o uso de células tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos, para fins terapêuticos.

Não me omiti, quando no exercício do cargo, em fazê-lo.

Não se pode matar a vida, ainda que em estágio embrionário, a pretexto de cura.

A um, porque no caso das células-tronco embrionárias não há, no mundo, a comprovação, inclusive, de resultado terapêutico favorável.

A dois, porque aberto fica amplíssimo horizonte de pesquisas científicas, com as chamadas células tronco adultas, que já apresentam resultados terapêuticos favoráveis.

Aliás, a evolução da ciência é fator inconteste. Hoje, já se sabe que o cordão umbilical é fonte importante à pesquisa da medicina regenerativa, dada a possibilidade real de pluripotência, que encerra.

E mais, em dias recentes, o método científico de Reprogramação Genética de Células Adultas do próprio paciente, encaminha para a obtenção das propriedades de totipotência nas células adultas, sem que se comprometa o embrião humano.

Reitero, a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que promovi, significa cessaruma única linha de pesquisa, propiciando permaneça presente amplo leque de pesquisas.

Assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade em nada compromete a liberdade de pesquisa, até porque liberdade não há quando signifique eliminar vidas humanas na etapa embrionária.

A vida humana é dinamismo essencial inesgotável.

Do embrião ao ancião seja-nos permitido vivê-la.

Claudio Lemos Fontelles

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Claudio Fontelles, foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, atuou no Supremo Tribunal Federal na área criminal. Coordenou a Câmara Criminal (1991) e a antiga Secretaria de Defesa dos Direitos Individuais e Interesses Difusos – Secodid (1987). Escolhido pelo Presidente Luis Inácio Lula Procurador da República dos anos 2003-2005. Lecionou Direito Penal e Direito Processual Penal. Recentemente graduou-se em Teologia pelo Instituto S. Boaventura dos Frades Menores Conventuais. É professor de Doutrina Social da Igreja no curso superior de Teologia da Arquidiocese de Brasília. Aposentou-se do cargo de subprocurador-geral da Repúbica em 15 de agosto de 2008http://www.claudiofonteles.blogspot.com/

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