Os médicos do Brasil são contrários ao aborto

Entrevista com Profa Dra Ieda Verreschi

Por Thácio Lincon Soares de Siqueira

BRASíLIA, 28 de Março de 2013 (Zenit.org) – Sobre o recente posicionamento do Conselho Federal de Medicina do Brasil a favor do aborto, do dia 21 de março desse ano, ZENIT entrevistou a  Profa Dra Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi – CRM SP 12.509 – Profa Associada do Departamento de Medicina, Disciplina de Endocrinologia da UNIFESP e Conselheira do Conselho Regional de Medicina – 2003 – 2013.

Postura do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o aborto.

Falando sobre essa postura assumida pelo CFM, Dra. Ieda disse que “a solicitação do CFM de discussão sobre o aborto é novidade no ano de 2013 pois somente por ocasião  da discussão para subsidiar a revisão ao Código de Ética Médica de 1988, entre 2008 e 2009 foram  colocadas propostas, que foram analizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias. Estas propostas por sua vez foram encaminhadas ao CFM, avaliadas por uma comissão itinerante de Conselheiros e poucos convidados especiais, que finalmente apresentaram à IV Conferência Nacional de Ética Médica (São Paulo, 29 de agosto de 2009). Nesta ocasião, Delegados Médicos de todo o país eleboraram o novo Código de Ética Médica, que foi então aprovado em sessão plenária do CFM em 17 de setembro de 2009 passando a vigorar após a data de publicação da Resolução CFM nº  1.931 de 17 de setembro de 2009*.”

Forte oposição ao aborto

E em todo esse processo de avaliação das propostas destacou-se que “houve forte oposição à liberação do aborto por parte de médicos que enviaram propostas em fase de consulta pública”, afirmou a médica, destacando-se também “que ao publicar a Resolução 1.931 com o Código de Ética revisado, no seu art 2º, o Conselho reforça que sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem o CEM e ‘facilitem a sua aplicação’.”

O PLS 236/2012

No mesmo Senado é conhecida a tramitação de “ante-Projetos que tratam de alterações ao Código Penal Brasileiro”, disse Dra. Ieda e que “Dentre eles, aprovado por uma Comissão de Juristas em 27 de junho de 2012 está o PLS 236/2012. Considerado pelo CFM como

“ a proposta que amplia o leque da exclusão de ilicitude para a prática do aborto no país, questão de extrema complexidade que encerra dilemas relacionados à Saúde Pública, à Bioética e aos Direitos Humanos” 

Dessa forma foi “encaminhado aos Conselhos Regionais como subsidio para a discussão, programada para a Reunião dos Conselhos de Medicina  de 6 a 8 de março de 2013 a ser realizado em Belém, PA”, disse a médica. “Os CRs, por sua vez,  discutiriam o material em Câmaras Técnicas (CT) que têm calendário pré-fixado, com uma frequência mensal de reuniões”.

Dra. Ieda afirmou que neste espaço de tempo “no CREMESP (o Conselho de São Paulo) a questão foi discutida em uma reunião respectivamente nas CTs de Saúde da Mulher, Reprodução Assistida, e Bioética, para finalmente o resultado ser levado e discutido em uma reunião plenária de todos os 42 Conselheiros.”

Intenção do CFM

Sobre a intenção do CFM, disse ainda Dra. Ieda, que “conforme a nota do CFM que foi recebida dia 25 de março pelos CRs a intenção é enviar para o Senado, reforçando o parecer favorável do Conselho de Juristas “Notáveis”favorável ao abortamento nas quatro condições apresentadas no PLS 236/2012, que são essas:

a- Se a gravidez for resultado do uso de técnicas de reprodução assistida sem consentimento da mulher;

b- Se o feto tiver anomalias graves e incuráveis que inviabilizem a vida fora do útero, desde que atestadas por dois médicos;

c- Até a 12ª semana de gravidez, desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não terá condições de arcar com a maternidade.

d- Além delas, permaneceriam as regras constantes do artigo 128 do Código Penal em vigor, que possibilitam a interrupção da gestação se a mesma for resultado de estupro, colocar a vida da mulher em risco ou tiver como produto feto diagnosticado como anencéfalo.”

Relação do CFM com os médicos do Brasil

Dra. Ieda explicou que “legalmente o CFM representa os Conselhos Regionais de Medicina, conforme conferido pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.” E disse que “por sua vez, os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, ‘cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente’”.

Sendo assim, continuou a Dra. Ieda, “para exercer a profissão o médico precisa registrar-se no respectivo Conselho no Estado onde pretende atuar, exercendo a profissão segundo o Código de Ética Médica e as normas emitidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.”

“Segundo ainda a Resolução 1.931/2009, ‘as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes, buscando o melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade’, completou a médica.

Porém, “é importante frizar que individualmente, a autonomia do médico deve ser preservada. Não sendo ele obrigado a executar atos que afrontem a própria consciência”, disse ainda Dra. Ieda.

Reação dos médicos

A reação dos médicos sobre essa posição do CFM “pelo que se tem escrito e sem tem ouvido como manifestações contrarias a ‘descriminalização’ do aborto, há um percentual significativo de médicos  que darão inicio a movimentos no sentido de conter o encaminhamento dado pelo CFM”, disse a médica.

Nesse momento “Médicos que se mantiveram silentes durante as tomadas de decisões no STF a respeito da anencefalia, por exemplo, agora terão que agir para conter imposições contratuais para o aborto – disse Dra. Ieda.

“Acredito inicialmente, que medidas judiciais serão tomadas contendo estas ações”.

E como último recurso ainda fica aos médicos o “tratar com urgencia e competencia a questão Ética e Legal da “Objeção de Consciência”, disse a doutora.

Juramento de hipócrates

A dra. Ieda concluiu dizendo que ainda “o juramento de Hipócrates é presente e válido.” Porém, disse a doutora, “Há algum tempo, ele vem sendo transformado de forma positivista e a questão da importância sobrenatural da vida humana vem se apagando no seu texto, que pouco a pouco se ajusta ao pragmatismo e ao hedonismo dos dias atuais.”

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