Um católico nunca pode justificar o aborto

AUTORIA – Mons. Francisco Pérez González1
TRADUÇÃO LIVRE – Ammá
FONTE – www.es.catholic.net

 1. A IGREJA, COM SEU ENSINAMENTO E COM O SERVIÇO QUE TEM DE SER PORTADORA DA SER PORTADORA DA MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E ORIENTA O POVO CRISTÃO. ORIENTA O POVO CRISTÃO.

Disso resulta que há normas e orientações claras, tanto do ponto de vista doutrinal como moral. O Código de Direito Canônico é o instrumento que a Igreja tem para indicar o caminho da fé e costumes Igreja. Assim assinala o cânon 1398: “Quem procura o aborto, se este se produz, incorre em excomunhão ‘latae sententiae'”. Este é um delito que se comete sempre que se realiza uma ação dirigida diretamente para matar o feto, seja dentro do ventre da mãe como fora dele, e se consegue seu efeito.

A respeito do conceito penal de aborto, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos respondeu que se há de entender por tal a morte provocada do feto, qualquer que seja o modo que este se produza mesmo a partir da concepção. Os que cooperam ou colaboram de forma direta ou apoiando incorrem no mesmo delito.

Nós, católicos, sabemos que o Papa Beato João Paulo II declarou que a eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral (Encíclica Evangelium Vitae, n. 58). O Concílio Vaticano II nos adverte que “a vida, desde a sua concepção, há de ser protegida com sumo cuidado; o aborto e o infanticídio são crimes nefandos” (Gaudim et Spes, n.51).

Fica excomungado e não pode aproximar-se para receber a Comunhão sacramental quem incorreu neste pecado. Comungar em pecado mortal é um sacrilégio como bem diz São Paulo: “Portanto, todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será culpado contra o corpo e o sangue do Senhor” (1 Cor 11,27). Daí que se requer a conversão para aquele que deseja se achegar ao banquete da Eucaristia.

A misericórdia do Senhor não contradiz a necessidade da conversão. Uma vez arrependidos e confessados, abrem-se para nós as portas para a recepção da Eucaristia.

Às vezes se costuma dizer: “Porém, não devemos julgar!” É certo que não se pode julgar a consciência de outra pessoa. Porém, sim, devemos saber claramente o que significa ser católico e o que se requer para comungar. O católico crê que Deus revelou a Verdade em matéria de doutrina e moral e que esta é ensinada pelo magistério da Igreja. A Igreja não obriga a crer, uma vez que a fé é um dom de Deus. Porém, ensina que devemos ser consequentes como católicos. Quem não crê nos ensinamentos da Igreja não tem autoridade para dizer que é um bom e fiel católico.

2. O QUE DIZER SOBRE O DIREITO DOS FIÉIS A RECEBER A COMUNHÃO?

O mesmo Direito Canônico, no cânon 915, adverte que: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto”. Para se receber a Sagrada Comunhão é requer-se uma dignidade e estado de graça. Há alguns princípios gerais, como expressava em uma nota, o então Cardeal Ratzinger ao Cardeal de Washington:

Apresentar-se para receber a Sagrada Comunhão deveria ser uma decisão consciente, baseada em um juízo razoável a respeito da própria dignidade para fazê-lo, segundo os critérios objetivos da Igreja, fazendo-se perguntas como: “Estou em plena comunhão com a Igreja Católica?” “Sou culpável de algum pecado grave?” “Incorri em alguma pena (exemplo: a excomunhão, o interdito) que proíbe que receba a Sagrada Comunhão?”

A prática de se apresentar, indiscriminadamente, para receber a Sagrada Comunhão, simplesmente como consequência de estar presente na Missa, é um abuso que deve ser corrigido (cfr. Instrução Redemptionis Sacramentum”, n.81; 83).

  • A Igreja ensina que o aborto ou a eutanásia são pecado grave. A Carta Encíclica Evangelium Vitae, a respeito de decisões judiciais ou leis civis que autorizam ou promovem o aborto ou a eutanásia, declara que existe “uma grave e clara obrigação de opor-se pela objeção de consciência. No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como uma lei que permite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito, portanto, obedecê-la, ou participar em uma campanha de propaganda a favor de tal lei ou votar nela” (n.73). Os cristãos têm “uma grave obrigação de consciência de não cooperar formalmente em práticas que, ainda que permitidas pela legislação civil, são contrárias à lei de Deus. Com efeito, deste ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente com o mal. Tal cooperação nunca pode ser justificada invocando o respeito à liberdade de outros ou apelando ao fato de que a lei civil o permite ou o exige” (n.74).
  • A despeito do juízo de um individuo a respeito de sua própria dignidade para se apresentar para receber a Sagrada Eucaristia, o ministro da Sagrada Comunhão pode vir a se encontrar em uma situação na qual deve recusar distribuir a Sagrada Comunhão a alguém, como no caso de um excomungado declarado, um declarado em interdito, ou uma persistência obstinada no pecado grave manifesto (cfr. Cânon 915).
  • A respeito do grave pecado do aborto ou da eutanásia, quando a cooperação formal de uma pessoa é manifesta2 , seu pároco deveria reunir-se cm ele, instrui-lo a respeito dos ensinamentos da Igreja, informando-o que não deve se apresentar à Sagrada Comunhão até que termine com a situação objetiva de pecado, e advertindo-o de que, de outra forma, se lhe será negada a Eucaristia.
  • Quando “estas medidas preventivas não fizerem seu efeito ou quando não foram possíveis”, e a pessoa em questão, com obstinada persistência, ainda se apresente para receber a Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada Comunhão deve negar-se a distribui-la” (Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos “Sagrada Comunhão e Divórcio, Católicos em segunda união civilmente” (de 2002, nn.3-4). Esta decisão, propriamente falando, não é uma sanção ou pena. Tão pouco é que o ministro da Sagrada Comunhão esteja fazendo um juízo sobre a culpa subjetiva da pessoa, mas que está reagindo diante da indignidade pública da pessoa para receber a Sagrada Comunhão devido a uma situação objetiva de pecado.

Professar a fé e ser católico é um compromisso muito importante. Viver na graça é o estado maior para dar glória a Deus. Neste caso, portanto, nunca um católico pode justificar o pecado do aborto. O amor de Deus não exclui a justiça de Deus, uma vez que amor e mentira nunca podem andar juntos. O amor e a verdade são a harmonia do autenticamente justo. Aos santos, sempre, desde os primeiros tempos, se lhes dava o nome de JUSTOS.

 

1  Desde 2007, é Arcebispo de Pamplona.
2  Entenda-se, no caso de um político católico, como fazer campanha e votar sistematicamente a favor de leis permissivas de aborto e eutanásia.

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