Lei da Palmada: os filhos poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis

Entrevista com Paulo Fernando, membro da comissão de bioética da arquidiocese de Brasília e assessor parlamentar na câmara dos deputados

Por Thácio Lincon Soares de Siqueira

BRASíLIA, 28 de Agosto de 2013 (Zenit.org) – Um assunto que toca diretamente os pais e mães do Brasil, e que, de certa forma invade sem pedir licença, todos os lares desse país é o projeto de lei batizado pela imprensa nacional como “Lei da Palmada”, o PL 7672/2010 que visa “proibir o uso de qualquer castigo físico ou ato considerado cruel, degradante ou humilhante na educação de crianças e adolescentes”.

“Obviamente, ninguém em sã consciência defende o espancamento de crianças e adolescentes”, disse em entrevista a ZENIT o dr. Paulo Fernando, porém, mais uma vez um PL aparece com conceitos pouco claros, como “constrangimento e humilhação” que são “bem subjetivos”, além do que “os maus tratos, lesão corporal, tortura já tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Paulo Fernando.

“Afora o fato de que o projeto diz respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente inserto no âmbito da intimidade da vida privada da família”, explicou o assessor parlamentar, afirmou também que isso mostra “um profundo caráter ideológico da intervenção do Estado nos assuntos privados e que só dizem respeito ao seio da família” e a instituição de uma “educação “sem rédeas ou freio”, onde os filhos poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis.”

Em conversa com ZENIT, Paulo Fernando de Melo, pai de 5 filhos, membro da comissão de bioética da arquidiocese de Brasília e assessor parlamentar na câmara dos deputados aborda esse tema na entrevista abaixo:.

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ZENIT: Dr. Paulo Fernando, o senhor esteve ontem numa mesa redonda no programa Diário Brasil, da TV Genesis, discutindo o projeto de lei da Palmada. Que lei é essa? Qual é o histórico dessa proposição?

Paulo Fernando: A Lei da Palmada é o nome dado ao PL 7672/2010, de autoria do presidente Luís Inácio, que “altera a Lei n. 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”.

A matéria já havia sido tratada em 2003, com o PL 2654/2003 da Deputada Maria do Rosário (PT/RS), atual Ministra dos Direitos Humanos e está aguardando a apreciação de 2 recursos contra o poder conclusivo em plenário desde 2006.

O PL 7672/2010 visa proibir o uso de qualquer castigo físico ou ato considerado cruel, degradante ou humilhante na educação de crianças e adolescentes.

O conceito de constrangimento e humilhação é bem subjetivo, além do que os maus tratos, lesão corporal, tortura já tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

O PL 7672/2010 foi aprovado por uma Comissão Especial com a relatoria da Deputada Teresa Surita.Foram apresentados 6 recursos ao plenário contra o poder conclusivo das comissões.Estranhamente os deputados retiraram as suas assinaturas por uma forte pressão de uma famosa apresentadora de TV.

O deputado Marcos Rogério PDT/RO impetrou um mandado de segurança no STF com pedido de liminar asseverando que o despacho da Mesa da Câmara, determinando o poder conclusivo, contrariou os arts. 24, II, “e” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 68, §1º, II, Constituição Federal, pois dispõe sobre matéria que não é objeto de delegação legislativa.

A proposição, ao tratar em seu art. 17-A, do direito da criança de ser educada, cuidada, tratada ou vigiada sem uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante, discute matéria que se insere no âmbito normativo do inciso III, do art. 5º da Constituição Federal, rol inequívoco de direitos individuais. Afora o fato de que o projeto diz respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente inserto no âmbito da intimidade da vida privada da família, também arrolada como direito individual no inciso X do mesmo dispositivo constitucional.

O relator da matéria no STF é o Ministro Luis Fux que pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Procurador-Geral da República.

ZENIT: O povo brasileiro foi consultado sobre esse projeto? 

Paulo Fernando: Em enquete realizada pelo site da Câmara dos Deputados 94 % dos internautas manifestam-se contrários à proposição e a maioria dos parlamentares também são contra o projeto.

ZENIT: Na prática, os pais serão constrangidos em quais pontos?

Paulo Fernando: Cria-se uma central de denúncias contra os pais ,principalmente nas famílias com muitos filhos e atingirá também os educadores, pois se quebra o respeito ao poder familiar, a hierarquia e enfraquece a disciplina e a obediência. Obviamente, ninguém em sã consciência defende o espancamento de crianças e adolescentes, mas muitas vezes uma reprimenda leve e educativa pode ser utilizada como o último recurso, afinal uma palmadinha explicada não dói.

ZENIT: O que pode estar por detrás desse projeto de lei? 

Paulo Fernando: O PL é revestido de um profundo caráter ideológico da intervenção do Estado nos assuntos privados e que só dizem respeito ao seio da família. Uma das principais caraterísticas de um Estado autoritário socializante é intervir nos assuntos privados do cidadão de bem. Instituir uma educação “sem rédeas ou freio”, onde os filhos poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis.

ZENIT: Sobre a lei da Palmada, o que os eleitores podem fazer para barrar essa lei?

Paulo Fernando: Informar-se do texto e de suas consequências, cobrar dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a não apreciação da matéria e, se por  acaso for para o Senado Federal, rogar aos senhores senadores a rejeição na íntegra da proposição.

Para maiores informações: www.paulofernando.com.br ; provida[email protected]

 

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