Adoção para o nascimento

Ciência & Vida: uma possibilidade de viver para os embriões criopreservados

ROMA, quarta-feira, 28 de novembro de 2012 (ZENIT.org) – “Em termos de adoção de embriões para o nascimento, estes dois dias de trabalho representam um ponto de partida importante para a reflexão sobre um tema que é impossível de ignorar”, afirma Lucio Romano, presidente italiano da Associação Ciência & Vida, depois do X Congresso Nacional da entidade, realizado neste sábado, 24.

“A adoção para o nascimento é um tema de relevância particular e de inquestionável peso ético, jurídico e legislativo, e gostaríamos de evitar falar dele de forma conflitiva. Queremos uma dialética inclusiva, e não exclusiva, no pleno reconhecimento da dignidade da vida humana já em sua fase inicial de embrião”, afirma Romano.

O segundo dia do congresso foi dedicado ao biodireito, com juristas discutindo atualidade e perspectivas da adoção de embriões para o nascimento.

Ferrando Mantovani, professor emérito de Direito Penal da Universidade de Florença, diz que “a criopreservação é uma anomalia, uma desumanidade e uma monstruosidade. É fato, no entanto, que a criopreservação é praticada. Diante disso, a escolha é deixar o embrião morrer com o tempo ou agir para que ele seja adotado para a vida, que ele possa viver a sua vida no ventre acolhedor de uma mãe e depois ser uma criança e um adulto normal”.

Andrea Nicolussi, professor de Direito Civil na Universidade Católica de Milão, observa que “a lei não proíbe a adoção de embriões. Eu diria até que o espírito da lei é a favor, porque uma criopreservação por tempo indeterminado não respeita o princípio da dignidade humana . Além disso, a adoção do embrião poderia ser vista como uma boa alternativa para a fertilização heteróloga, justamente proibida por lei porque é uma simulação da filiação natural e introduz uma parentalidade assimétrica no casal. Na verdade, ela cria artificialmente em um dos esposos uma paternidade apenas legal, dissociada da biológica, e uma paternidade biológica e também legal no outro cônjuge, com problemas evidentes tanto nas relações do casal quanto nas relações de paternidade. Já a adoção de embriões une o casal na solidariedade para com o embrião concebido e abandonado, oferecendo a ele uma chance de vida e uma família”.

Luciano Eusebi, professor de Direito Penal da Universidade Católica de Milão e membro do Conselho Nacional Ciência & Vida na Itália, destaca que “a geração de embriões não pode ser considerada liberada. Temos os princípios da Lei 40/2004, que, por um lado, tenta favorecer a qualidade das técnicas mais que o agir através da multiplicação dos embriões envolvidos, e, por outro, pretende que cada embrião gerado tenha a possibilidade da vida. Com a exigência de evitar tanto quanto possível a geração de embriões que não sejam imediatamente transferidos, há a necessidade de assegurar, hoje, que estes embriões sejam criopreservados de fato, evitando que eles simplesmente se deteriorem, perdendo qualquer vínculo com a sua geração”.

A ratio moral entre o congelamento e o subsequente descongelamento de embriões é a perspectiva de que o embrião gerado in vitro, mas não imediatamente transferido para o útero, possa, no futuro, dar prosseguimento à sua existência. O único destino de acordo com a sua dignidade precisa torna possível o desenrolar da sua vida através da disponibilidade para adoção.

(Trad.ZENIT)

Gaudium et spes: iter do texto e interpretação (Parte III)

Mons. Vitaliano explica a Gaudium et Spes

Por Mons. Vitaliano Mattioli*

CRATO, quarta-feira, 28 de novembro de 2012 (ZENIT.org) – Hoje falaremos sobre a interpretação geral do texto.

Só uma palavra sobre a caraterística do documento. A Gaudium et Spes é uma Constituição Pastoral. Nesta, a Igreja entra em diálogo e comunhão ativa com o mundo, ressoando, de modo especial, no “aggiornamento” (atualização) e nos sinais dos tempos. Ela não é apenas sinal da salvação de Deus para o mundo, mas faz acontecer a salvação do mundo na história humana.

São evidenciados dois objetivos: o doutrinal, por ser uma Constituição, e o pastoral, por ser uma Constituição Pastoral. O pastoral indica, não a ausência de doutrina, mas um estilo de relação entre a Igreja e o mundo e uma linguagem dos ensinamentos conciliares.

Não há oposição nenhuma entre o doutrinal e o pastoral, pois este é uma dimensão intrínseca da natureza doutrinal do Magistério. Esta é a recomendação que o Sínodo extraordinário de 1985 nos oferece no texto Final- Ecclesia sub verbo Dei: “ Não é permitido separar a dimensão pastoral do vigor doutrinal dos documentos. O Concílio deve ser compreendido em continuidade com a grande tradição da Igreja… A Igreja é sempre a mesma em todos os Concílios (n. 5), deve ser evitada e superada aquela falsa oposição entre a dimensão doutrinal e pastoral. De fato , o verdadeiro fim da pastoral consiste na atualização e concretização da verdade da salvação, válida por todos os tempos (B1). Nunca deve-se esquecer que a pastoralidade é uma dimensão intrínseca à natureza doutrinal do Magistério”.

O Vaticano II, enquanto concílio que se auto-qualificou como “pastoral”, esteve privado de um carácter Doutrinal “definitório”. Mas não se pode naturalmente deduzir que esteja privado de doutrina própria.

Na homilía de conclução do Concílio (7 de dezembro de 1965), Paulo VI explicou este ponto: “Convém notar uma coisa: o magistério da Igreja, embora não tenha querido pronunciar-se com sentenças dogmáticas extraordinárias sobre nenhum capítulo doutrinal, propôs, todavia, o seu ensinamento autorizado acerca de muitas questões que hoje comprometem a consciência e a atividade do homem. Por assim dizer, a Igreja abaixou o diálogo com o homem conservando sempre a sua autoridade e a sua virtude, adaptou a maneira de fala acessível e amiga que é própria da caridade pastoral”.

Já o Proêmio demonstra que a exposição doutrinal, da primeira parte, se conecta com a índole pastoral da segunda parte, como esclarece a nota 1(§ 3) “A Constituição Pastoral – A Igreja no mundo de hoje’, formada por duas partes, constitui um todo unitário. É chamada ‘pastoral’, porque, apoiando-se em princípios doutrinais, pretende expôr as relações da Igreja com o mundo e os homens de hoje”.

É por isso que a maioria dos teólogos são unânimes em considerar que a Gaudium et Spes representa a expressão particularmente significativa de uma atitude da Igreja, a partir do Vaticano II, em relação com o mundo contemporâneo. A categoria do diálogo fornece a chave para a elaboração e para a compreensão do texto. Como tal, a GS é considerada a “magna carta” do diálogo entre a Igreja e o mundo.

O Santo Padre Bento XVI no dia 10 de outubro deste ano, disse que as quatro Constituições conciliares devem ser consideradas como uma espécie de “quatro pontos cardeais da bússola que podem nos orientar”.