Maioria dos povos do mundo recusa o aborto e a agenda ideológica

Nenhum dos 40 países de todos os continentes que foram sondados pelo Pew Research Center aprovou a afirmação de que o aborto é moralmente aceitável, noticiou a agência LifeSiteNews

Em 13 países a oposição ao aborto venceu na proporção de três a um. As nações com menos tolerância ao crime do aborto foram as Filipinas, Gana, Indonésia, Uganda, e El Salvador.

A maior parte dos povos consultados também qualificou a homossexualidade de moralmente inaceitável. Segundo o inquérito Pew Research Center’s 2013 Global Attitudes, em 22 das nações analisadas a maioria se opõe à homossexualidade por razões morais.

A homossexualidade só foi julgado moralmente aceitável na República Checa, Espanha e Alemanha.

“Os resultados da enquete do Pew são surpreendentes” declarou Adam Cassandra, diretor de comunicações da Human Life International, ao LifeSiteNews. De fato, o instituto Pew está muito longe de ser suspeito de propensões pelo conservadorismo ou pela moralidade.

“Os missionários do Human Life International vinham observando estas tendências pelo mundo todo. Os países em desenvolvimento ainda mantêm os valores morais tradicionais. Porém, a moralidade está declinando nos países mais ocidentalizados”.

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Nos EUA, 49% julgaram o aborto inaceitável do ponto de vista moral e 17% disseram ser uma opção ética. E 23% acharam que não é uma questão moral.

O país está no 27º lugar na rejeição ao aborto, bem atrás do Brasil, da África do Sul e dos territórios Palestinos. Porém, sua desaprovação ao aborto é maior que a da China, do Japão, da Austrália, de Israel e da Grã-Bretanha.

Na China, onde o aborto é feito compulsoriamente pela polícia socialista, mais chineses acreditam ser imoral (37%) que moral (29%) ou são indiferentes (20%).

A França apresentou o menor índice de rejeição à matança de fetos: apenas 14% disseram ser imoral e 38% acharam ser moral.

Tratando do polêmico “casamento” homossexual, a sondagem do Pew constatou que mais norte-americanos acham o homossexualismo imoral (37%) do que moralmente aceitável (23%), ou que não é uma questão moral (35%).

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“Não há dúvida de que os princípios religiosos e a existência de famílias solidamente constituídas exercem a maior influência para proteger os valores morais na África, na Ásia e na América Latina”, disse Cassandra a LifeSiteNews.

“Durante décadas, as populações dessas partes do mundo vieram sendo alvo de campanhas de ONGs e órgãos de governos que gastaram bilhões de dólares para destruir a família por meio do controle da natalidade e do aborto, e para impor mudanças nos valores tradicionais, condicionando imoralmente sua ajuda ao desenvolvimento. Mas, como pudemos recentemente observar em vários países da África, há ainda líderes políticos mais interessados em obedecer a Deus do que comprometer seus valores em troca de ajuda financeira e promoção midiática”, concluiu.

Fonte: Mídias Sem Máscara

Aborto passa a ser financiado pelo estado brasileiro na rede pública de saúde

Dilma Roussef sancionou a Lei 12.485, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014

Por Prof. Hermes Rodrigues Nery

SãO PAULO, 24 de Maio de 2014 (Zenit.org) – Os organismos que estão trabalhando internacionalmente pela aprovação do aborto são as Fundações (que planejam e financiam as ações) e as organizações não governamentais (que as executam) e que promovem tudo isso com enormes somas de dinheiro, como as Fundações Ford, Rockefeller, MacArthur, a Buffet (entre as fundações), e a International Planned Parenthood Federation (IPPF, que tem filiais em quase 150 países), a Rede Feminista de Direitos Sexuais e Reprodutivos, as Católicas pelo Direito de Decidir (que não são católicas, mas usam o nome para confundir principalmente os católicos), a Sociedade de Bem-Estar Familiar no Brasil (Benfam) e a International Pregnancy Advisory Services (IPAS), entre as ONGs. 

A filial norte-americana da IPPF, por exemplo, detém uma rede que abarca 20% de todas as clínicas abortistas dos Estados Unidos. Segundo a fundadora das falsas “Católicas pelo Direito de Decidir”, Frances Kissling, a IPPF só trabalhou na propaganda pela legalização da prática do aborto nos EUA, mas não queria entrar diretamente no negócio das clínicas “para não ser estigmatizadas” pelo público. Mas, numa longa entrevista tornada pública, ela mesma conta que as Fundações que financiam as atividades da IPPF obrigaram-na a entrar diretamente na estruturação e gerência da própria prática do aborto, tornando-se hoje a maior promotora de abortos na América e no mundo.

Argumento dos direitos reprodutivos

O argumento, portanto, dos direitos reprodutivos não passa de retórica, que seduz os desinformados (entre eles, os políticos), em prejuízo de muitos, especialmente as mulheres pobres, que são as mais vitimadas por essa lógica inumana.No Brasil a Fundação MacArthur, por exemplo, desde 1988, decidiu investir em programas de controle populacional, em nosso no País, alimentando várias OnGs para esta finalidade. No ano seguinte, em São Paulo, a então prefeita do PT, Luiza Erundina (hoje deputada nesta Casa) estabeleceu o primeiro serviço brasileiro de abortos em casos de estupro, no Hospital Jabaquara, dando início assim a uma rede que vem até hoje se ampliando e trabalhando com o objetivo de legalizar o aborto no Brasil, utilizando a estratégia de oferecer serviços de abortos nos casos não punitivos pela lei, que eles chamam de “aborto legal”, quando não é legal, pois ele continua sendo crime no Código Penal. E agora querem também de alguma forma flexibilizar a legislação, nesse sentido, com a reforma do Código Penal.

Investimentos para “capacitar” médicos brasileiros

Os médicos brasileiros passaram a fazer parte de “capacitações” para aceitarem gradativamente a lógica do “aborto legal” iniciado no Hospital Jabaquara, depois também no Hospital Pérola Byington, em São Paulo, no CAISM (Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher), sob a direção do Dr. Aníbal Faúndes, e membro do Conselho Populacional de Nova York. 

A mesma Fundação MacArthur de Chicago investiu nos Foruns para o Atendimento aos Abortos Previstos por Lei, em congressos anuais, com profissionais da Saúde e organizações feministas. Vê-se que nesse processo e contexto, o atual governo brasileiro é o mais comprometido com esta agenda, até hoje. 

Da banalização à legalização do aborto

Mas foi em 1996, após os acordos de Glen Cove entre o FNUAP, OnGs e Comitês de Direitos Humanos, que foi possível expandir os serviços de “aborto legal” no Brasil, criando assim o ambiente cada vez mais favorável principalmente entre os médicos para a banalização da prática do aborto, até chegar a plena legalização. Muitos acreditam estar trabalhando realmente em defesa dos interesses das mulheres, mas não têm o conhecimento mais a fundo da questão, e com isso favorecem os interesses das Fundações internacionais.

Em 1998, na gestão do Ministro José Serra (PSDB), tais grupos influíram para que o Ministério da Saúde adotasse a primeira Norma Técnica que permitisse, com uma medida do Executivo, ampliar tais serviços nos hospitais brasileiros. Para se ter uma ideia, pela Norma Técnica a mulher estaria dispensada de apresentar exame de corpo de delito para comprovar o estupro e solicitar um aborto, exigindo apenas a apresentação de um Boletim de Ocorrência, que pode ser obtido em qualquer delegacia de polícia sem necessidade da apresentação de provas.

Mais uma brecha, mais um ardil, fazendo avançar a agenda abortista, com o apoio do governo!Hoje há em nosso País uma rede de hospitais equipados para tais serviços, favorecidos não apenas por aquela Norma Técnica, como outras que vieram posteriormente. A 2ª Norma Técnica, eliminou a exigência do Boletim de Ocorrência e limitou a objeção de consciência. O médico, por exemplo, que está sozinho no serviço de emergência, tem que fazer o aborto. Se não fizer pode ser processado, por omissão de socorro.

É isso: Primeiro tem que matar, depois curar os outros.E assim, de todas as formas, o governo brasileiro buscou driblar as restrições legais, obcecado que está em cumprir seus compromissos com as agências da ONU e grupos internacionais, desde 2005, de modo mais acentuado (como comprova farta documentação), muito foi feito nesse sentido pelo Governo Lula, cujo partido do Presidente Lula e de Dilma Roussef chegou a punir dois deputados federais do próprio PT, de marcada atuação em defesa da vida.

Grupo de estudo para implantar o aborto

Em 2007, foi criado o GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) que diz em seu próprio site, que é “uma entidade multidisciplinar que reúne médicos, juristas, antropólogos, movimentos de mulheres, psicólogas, biólogos e outras atividades. Não é uma OnG e não tem verbas próprias. Conta com inestimável apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Seu foco é capilarizar a discussão do tema ABORTO sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”.

Ainda em 2010, o coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil, constituído pelo governo brasileiro, pago com recurso público, disse que a intenção não é apenas despenalizar o aborto, mas “a ideia é ir mais longe e não fazer mais do aborto um crime”. Grupo este formado por militantes e OnGs que promovem o aborto no Brasil, inclusive faz parte o Dr. Adson França, representante do Ministério da Saúde.

Aborto pago com recursos públicos

É preciso que o aborto não seja mais tido como crime para, anestesiada a consciência moral, utilizar então o Estado com recurso público a perpetrar este abominável atentado contra a vida, sem que haja resistência e restrição legal. O Estado que é constituído para defender a vida e a família, acaba portanto se voltando contra a vida e a família, como um Leviatã que oprime até a morte, por pressão das forças globalistas. E com os eufemismos, a retórica e a demagogia, invertem todos os conceitos. Descriminalizado, sem restrição legal, a defesa do aborto passa a ser a defesa de saúde pública.

Pílula do dia seguinte

O SUS então passa a fornecer abortivos químicos (a exemplo da pílula do dia seguinte), como explica o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, “à custa de perigosa intoxicação da mulher, por vezes com conseqüencias desastrosas para a sua saúde”. Mata a criança no ventre materno e provoca danos á saúde da mulher, ao corpo e a alma da mulher. Pois os efeitos pós-abortos são causas, muitas vezes, da depressão, da angústia, de graves problemas psíquicos e até mesmo o suicídio.

Por isso, reafirmamos, que mente descaradamente o governo brasileiro quando diz que não está comprometido com esta agenda. Como fez a então candidata Dilma Roussef, em 2010, sobre esta matéria. Ainda no segundo turno, ela assinou uma carta compromisso de que era contra o aborto, dizendo ipsis literis: ““Sou pessoalmente contra o aborto e defendo a manutenção da legislação atual sobre o assunto. Eleita presidente da República, não tomarei a iniciativa de propor alterações de pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas concernentes à família e à livre expressão de qualquer religião no país.”

Pois não é o que fez a sra. Presidente da República nesta matéria. As iniciativas que visam legalizar o aborto no Brasil têm vindo do Executivo, com a complacência e a conivência do Judiciário. Como há pouco me lembrou o Dr. Paulo Fernando Mello Costa, aqui presente, sugiro que assistam ao vídeo que ele fez, “Dilma Mãe do Brasil”, disponível no youtube.

Pressões no Congresso

Temos acompanhado, há alguns anos, o trabalho desta Casa de Leis e visto os esforços de parlamentares para aplacar a sede do sangue inocente. Mas as pressões não cessam, cada vez mais intensas, promovidas, estimuladas, de modo sutil e sofisticado, e também muito bem planejado e financiado pelas fundações internacionais e por vários setores do governo federal, inclusive do Ministério da Saúde, que recentemente encaminhou a esta Casa de Leis o então PLC 03, hoje lei 12.485, que foi vergonhosa e sorrateiramente tramitada e votada sem deliberação, sem sequer que os deputados percebessem a armadilha e deixassem escapar o ardil do governo, mostrou o seu desprezo à população (a maioria contra o aborto e pela vida), a Presidente sancionou a Lei 12.485, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público.

Aborto financiado pelo Estado

Agora, com a publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014, o aborto passa a ser fato, financiado pelo estado brasileiro na rede pública de saúde. Com a Lei 12.485, o Ministério da Saúde, utilizando-se das Normas Técnicas já aprovadas, e agora com o endosso da Presidência da República, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto.

O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.A partir da sanção presidencial e agora com a publicação da Portaria nº 415/2014, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto.

(Texto enviado a ZENIT pelo Prof. Hermes Rodrigues Nery, membro da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB)

Sudão: mulher cristã grávida é condenada à morte por apostasia

Meriam Yehya Ibrahim foi castigada a chicotadas por adultério porque o seu casamento com um cristão não é reconhecido pela lei

Por Redacao

CIDADE DO VATICANO, 16 de Maio de 2014 (Zenit.org) – Um mulher sudanesa de 27 anos e grávida de oito meses foi condenada à morte por ter se convertido do islã ao cristianismo depois de se casar com um cristão do Sudão do Sul. Além disso, Meriam Yehya Ibrahim foi açoitada pelo delito de adultério, já que o seu casamento com um cristão não é considerado válido pela lei islâmica.

Segundo a agência AFP, o juiz que a condenou teria declarado à mulher: “Nós demos três dias para você se retratar, mas você insiste em não retornar ao islã. Por isso, eu a sentencio ao enforcamento”. A sentença de morte, no entanto, não seria executada até que a mulher se recuperasse do parto. Segundo alguns meios de comunicação locais, a execução poderia ser adiada para até dois anos depois do nascimento do bebê.

Atualmente, Meriam Yehya Ibrahim está presa com seu primeiro filho, que tem 20 meses. Em 11 de maio, um tribunal de Cartum a condenou à morte por apostasia e aos açoites por adultério.

A mulher não retornou ao islã depois de receber a ordem de fazê-lo em até três dias. De acordo com a Anistia Internacional, ela foi presa e acusada de adultério em agosto de 2013 depois que um parente a denunciou por adultério com base no fato de ela ter se casado com um cristão.

O tribunal acrescentou a acusação de apostasia em fevereiro de 2014, quando Meriam afirmou ser cristã e não muçulmana. Ela afirma ter sido educada como cristã ortodoxa, a religião de sua madre, porque o pai, muçulmano, esteve ausente durante a sua infância.

O código penal do país contempla, no artigo 146, um máximo de 100 chicotadas por adultério. O artigo 126 prevê a pena de morte para as negativas de renunciar à fé cristã.

A Anistia Internacional declara que “considerar o adultério e a apostasia como delitos de natureza penal é contrário ao direito internacional e aos direitos humanos. O Sudão faz parte do pacto internacional sobre direitos civis e políticos”. Para a Anistia Internacional, Meriam Ibrahim “é uma prisioneira de consciência, condenada apenas por causa da religião que escolheu e deve ser libertada imediatamente e sem condições”.

Ontem à noite, em Roma, as luzes do Coliseu se apagaram para dar destaque às velas das pessoas que se reuniram no milenar monumento para pedir pelos cristãos perseguidos. Marco Impagliazzo, presidente da Comunidade de Santo Egídio, explicou à Rádio Vaticano que, “lamentavelmente, são muitos os lugares onde esse tipo de liberdade religiosa não é reconhecido, assim como nem sequer o direito à conversão. Nós nos dirigimos aos nossos irmãos muçulmanos e pedimos à parte mais iluminada dentre eles, que é a grande maioria, para trabalhar junto conosco a fim de garantir a todos esse direito fundamental, pelo qual a Igreja vem padecendo muito”.

Um ser humano com cara de sapo. Você já viu?

Lutemos para que se extirpe do panorama legislativo quaisquer leis que tolerem a denominada manipulação in vitro do embrião humano

Por Edson Sampel

SãO PAULO, 14 de Maio de 2014 (Zenit.org) – A natureza humana é simplesmente maravilhosa. Os homens e as mulheres revestem-se de variados biotipos. As distinções precípuas dizem respeito à cor da cútis: uns são brancos ou caucasianos, outros negros; há, ainda, os amarelos e os vermelhos. No entanto, os matizes vão se subdividindo em outros aspectos, igualmente fabulosos: existem pessoas loiras e morenas; altas e baixas, gordas e magras. Até os narizes diferenciam-se em diversas espécies de beleza: uns aduncos, outros achatados. Os indivíduos, principalmente as mulheres, gostam de interagir com a natura: tingem os cabelos e encurtam as sobrancelhas, por exemplo, apesar de que, com o avançar da idade, as cabeças todas encanecem, numa democracia inexorável,  que não faz acepção entre pobres e afluentes! Outros registram em seu próprio corpo marcas indeléveis, as tatuagens, comunicando ideias. E por aí vai…

Vive neste planeta, entretanto, um ser humano igual a nós, dotado de alma, do qual a cotio nos esquecemos. Este ser humano não tem braços, nem pernas, nem membro. Posso estar até enganado, mas se o olharmos de relance, na sua primeira fase (as 5 semanas iniciais de existência), considerá-lo-emos bem  parecido com um girino, isto é, com o embrião de um sapo. Mas só na aparência! Que abismo infinito entre um ser humano embrionário e um animal!

O incipiente embrião humano, esse “cara de sapo”, é uma criatura na qual Deus infundiu uma alma. Sim, porque, a alma humana surge no instante da concepção. Tal qual um bebê, que já possui a compleição humana, um embrião também se desenvolverá – se assim o permitirem – e se tornará uma dessas personalidades exuberantes, exemplificativamente descritas acima.

A essência humana no embrião é inconteste, podendo ele ser mesmo batizado! Pelo sacramento do batismo, o homem ou a mulher é incorporado à Igreja (cânon 96). Desgraçadamente, certos “cientistas” manipulam esses embriões em provetas laboratoriais. Dá-se um ingente menoscabo à dignidade suprema e divinal desses irmãozinhos tão inermes quão pequenos. Não se deve querer ser mãe ou pai a qualquer custo!

Lutemos para que se extirpe do panorama legislativo quaisquer leis que tolerem  a denominada manipulação in vitro do embrião humano. Esta é uma causa honorabilíssima, que precisa ser abraçada por todos os cristãos. Não é eticamente aceitável que em determinadas clínicas haja seres humanos agrilhoados em tubos de ensaio, aguardando o óbito com o descarte de seus corpinhos.

STJ de Portugal reconhece personalidade jurídica do nascituro

O nascituro não é uma simples massa orgânica (…) mas um ser humano, com dignidade de pessoa humana, afirma decisão dos magistrados

Por Lilian da Paz

BRASíLIA, 06 de Maio de 2014 (Zenit.org) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, última instância do judiciário do país, reconheceu a personalidade jurídica do nascituro em um julgamento finalizado no começo de abril. Este entendimento surgiu a partir da vivência de um drama que vinha passando uma família portuguesa, formada por pai, mãe e dois filhos, estando o bebê ainda no ventre materno.

Envolvido em um acidente de carro, o pai perdeu a vida e deixou os entes sem nenhum sustento financeiro. A mãe, que é dona de casa, estava grávida durante o ocorrido e cuidava do filho mais velho. Apenas 18 dias após a morte do marido nasceu o segundo filho do casal: uma menina. Sofrendo com as dificuldades financeiras, a mãe resolveu buscar, para ela e para os filhos, indenização por danos materiais e morais.

Recorrendo à Justiça, a dona de casa teve reconhecido os danos materiais para os três, mas esbarrou no Artigo 66º do Código Civil português para o julgamento dos danos morais da filha recém nascida:

ARTIGO 66º

(Começo da personalidade)
1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento

De acordo com a interpretação deste artigo, feita pelo tribunal de segunda instância, uma pessoa só pode ter personalidade jurídica a partir do nascimento. O caso foi parar no STJ e recebeu um entendimento diferente dos magistrados. Baseados em uma doutrina menos literal do Direito Civil, discorrendo sobre as teorias concepcionistas, o Supremo tomou a seguinte decisão:

O nascituro não é uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe, ou, na clássica expressão latina, uma ‘portio viscerum matris’, mas um ser humano, com dignidade de pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica.

O nascituro tem um direito próprio a ser indenizado pelo fato de não ter podido conhecer o pai, ou de ter ficado prematuramente privado da sua companhia ao longo da vida, já que isso representa uma grande privação, que se traduzirá numa constante mágoa, dor ou sofrimento.

Com esta interpretação, os magistrados concluíram que existe sim um ser humano com personalidade jurídica a partir do momento da concepção. Desta maneira, abriu possibilidades para busca de reparação por danos morais ao nascituro, já que a concepção é o início da vida de uma pessoa e o nascimento é mais um marco.

Por fim, o STJ ainda afirmou que negar a indenização por danos morais à filha do casal seria discriminação injusta por considerar que a Constituição portuguesa garante igualdade de direitos entre todos os filhos de um casal.

Veja aqui a decisão completa do Supremo.

Com informações do site Conjur