Ressurge o pesadelo da eugenia

Estados Unidos: o Family Research Council denuncia experimentos de clonagem humana

ROMA, 16 de Maio de 2013 (Zenit.org) – Não bastou o horror nazista para que a humanidade entendesse o quanto é perigosa a tentativa de manipular embriões humanos a fim de criar formas de clonagem humana. É notícia, agora, que no Estado norte-americano do Oregon foram clonados embriões humanos com a mesma técnica usada para criar a ovelha Dolly.

Foram usados, nessa clonagem, óvulos femininos e células humanas. Os embriões humanos foram depois destruídos para se extraírem deles as células estaminais.
A denúncia da clonagem foi feita pela associação Family Research Council (http://www.frc.org/stemcells). Esta seria a primeira vez que se clona um embrião humano para depois serem extraídas as suas células-tronco embrionárias.

Uma tentativa no mesmo sentido foi anunciada em 2004 e repetida em 2005 pelo médico sul-coreano Hwang Woo-Suk. Pouco depois, os casos se revelaram uma fraude colossal.

O site journalCell foi o veículo que relatou este novo caso de clonagem humana bem sucedida no Estado do Oregon e a subsequente extração das células-tronco e eliminação dos embriões. Ao relatar a clonagem, o journalCell afirma que “foram usados ​​óvulos de qualidade premium”.

O dr. David Prentice, do Family Research Council (FRC), declara: “É uma grande preocupação ver que alguns cientistas ainda estão atrás da clonagem humana. É uma prática que leva a uma engenharia humana altamente perigosa, prospectando cenários semelhantes aos descritos no romance Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley”.

De acordo com o dr. Prentice, a clonagem de embriões é perigosa e desumana. Quanto ao uso das células-tronco, o expoente do FRC explica que é muito mais fácil e mais eficaz obter as células-tronco pluripotentes a partir da pele ou de tecidos de pessoas adultas.

“As células estaminais adultas”, diz Prentice, “são mais eficazes para o tratamento dos pacientes. Mais de 60.000 pessoas por ano, em todo o mundo, recebem células adultas para transplantes e para o tratamento de pelo menos uma dúzia de doenças graves”.

As técnicas de clonagem, além de serem eticamente inaceitáveis, exigem óvulos produzidos com técnicas de hiper-estimulação que são perigosas para a saúde das mulheres submetidas a tratamentos com hormônios.

Um católico nunca pode justificar o aborto

AUTORIA – Mons. Francisco Pérez González1
TRADUÇÃO LIVRE – Ammá
FONTE – www.es.catholic.net

 1. A IGREJA, COM SEU ENSINAMENTO E COM O SERVIÇO QUE TEM DE SER PORTADORA DA SER PORTADORA DA MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E MENSAGEM DE JESUS CRISTO, INDICA E ORIENTA O POVO CRISTÃO. ORIENTA O POVO CRISTÃO.

Disso resulta que há normas e orientações claras, tanto do ponto de vista doutrinal como moral. O Código de Direito Canônico é o instrumento que a Igreja tem para indicar o caminho da fé e costumes Igreja. Assim assinala o cânon 1398: “Quem procura o aborto, se este se produz, incorre em excomunhão ‘latae sententiae'”. Este é um delito que se comete sempre que se realiza uma ação dirigida diretamente para matar o feto, seja dentro do ventre da mãe como fora dele, e se consegue seu efeito.

A respeito do conceito penal de aborto, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos respondeu que se há de entender por tal a morte provocada do feto, qualquer que seja o modo que este se produza mesmo a partir da concepção. Os que cooperam ou colaboram de forma direta ou apoiando incorrem no mesmo delito.

Nós, católicos, sabemos que o Papa Beato João Paulo II declarou que a eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral (Encíclica Evangelium Vitae, n. 58). O Concílio Vaticano II nos adverte que “a vida, desde a sua concepção, há de ser protegida com sumo cuidado; o aborto e o infanticídio são crimes nefandos” (Gaudim et Spes, n.51).

Fica excomungado e não pode aproximar-se para receber a Comunhão sacramental quem incorreu neste pecado. Comungar em pecado mortal é um sacrilégio como bem diz São Paulo: “Portanto, todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será culpado contra o corpo e o sangue do Senhor” (1 Cor 11,27). Daí que se requer a conversão para aquele que deseja se achegar ao banquete da Eucaristia.

A misericórdia do Senhor não contradiz a necessidade da conversão. Uma vez arrependidos e confessados, abrem-se para nós as portas para a recepção da Eucaristia.

Às vezes se costuma dizer: “Porém, não devemos julgar!” É certo que não se pode julgar a consciência de outra pessoa. Porém, sim, devemos saber claramente o que significa ser católico e o que se requer para comungar. O católico crê que Deus revelou a Verdade em matéria de doutrina e moral e que esta é ensinada pelo magistério da Igreja. A Igreja não obriga a crer, uma vez que a fé é um dom de Deus. Porém, ensina que devemos ser consequentes como católicos. Quem não crê nos ensinamentos da Igreja não tem autoridade para dizer que é um bom e fiel católico.

2. O QUE DIZER SOBRE O DIREITO DOS FIÉIS A RECEBER A COMUNHÃO?

O mesmo Direito Canônico, no cânon 915, adverte que: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto”. Para se receber a Sagrada Comunhão é requer-se uma dignidade e estado de graça. Há alguns princípios gerais, como expressava em uma nota, o então Cardeal Ratzinger ao Cardeal de Washington:

Apresentar-se para receber a Sagrada Comunhão deveria ser uma decisão consciente, baseada em um juízo razoável a respeito da própria dignidade para fazê-lo, segundo os critérios objetivos da Igreja, fazendo-se perguntas como: “Estou em plena comunhão com a Igreja Católica?” “Sou culpável de algum pecado grave?” “Incorri em alguma pena (exemplo: a excomunhão, o interdito) que proíbe que receba a Sagrada Comunhão?”

A prática de se apresentar, indiscriminadamente, para receber a Sagrada Comunhão, simplesmente como consequência de estar presente na Missa, é um abuso que deve ser corrigido (cfr. Instrução Redemptionis Sacramentum”, n.81; 83).

  • A Igreja ensina que o aborto ou a eutanásia são pecado grave. A Carta Encíclica Evangelium Vitae, a respeito de decisões judiciais ou leis civis que autorizam ou promovem o aborto ou a eutanásia, declara que existe “uma grave e clara obrigação de opor-se pela objeção de consciência. No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como uma lei que permite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito, portanto, obedecê-la, ou participar em uma campanha de propaganda a favor de tal lei ou votar nela” (n.73). Os cristãos têm “uma grave obrigação de consciência de não cooperar formalmente em práticas que, ainda que permitidas pela legislação civil, são contrárias à lei de Deus. Com efeito, deste ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente com o mal. Tal cooperação nunca pode ser justificada invocando o respeito à liberdade de outros ou apelando ao fato de que a lei civil o permite ou o exige” (n.74).
  • A despeito do juízo de um individuo a respeito de sua própria dignidade para se apresentar para receber a Sagrada Eucaristia, o ministro da Sagrada Comunhão pode vir a se encontrar em uma situação na qual deve recusar distribuir a Sagrada Comunhão a alguém, como no caso de um excomungado declarado, um declarado em interdito, ou uma persistência obstinada no pecado grave manifesto (cfr. Cânon 915).
  • A respeito do grave pecado do aborto ou da eutanásia, quando a cooperação formal de uma pessoa é manifesta2 , seu pároco deveria reunir-se cm ele, instrui-lo a respeito dos ensinamentos da Igreja, informando-o que não deve se apresentar à Sagrada Comunhão até que termine com a situação objetiva de pecado, e advertindo-o de que, de outra forma, se lhe será negada a Eucaristia.
  • Quando “estas medidas preventivas não fizerem seu efeito ou quando não foram possíveis”, e a pessoa em questão, com obstinada persistência, ainda se apresente para receber a Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada Comunhão deve negar-se a distribui-la” (Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos “Sagrada Comunhão e Divórcio, Católicos em segunda união civilmente” (de 2002, nn.3-4). Esta decisão, propriamente falando, não é uma sanção ou pena. Tão pouco é que o ministro da Sagrada Comunhão esteja fazendo um juízo sobre a culpa subjetiva da pessoa, mas que está reagindo diante da indignidade pública da pessoa para receber a Sagrada Comunhão devido a uma situação objetiva de pecado.

Professar a fé e ser católico é um compromisso muito importante. Viver na graça é o estado maior para dar glória a Deus. Neste caso, portanto, nunca um católico pode justificar o pecado do aborto. O amor de Deus não exclui a justiça de Deus, uma vez que amor e mentira nunca podem andar juntos. O amor e a verdade são a harmonia do autenticamente justo. Aos santos, sempre, desde os primeiros tempos, se lhes dava o nome de JUSTOS.

 

1  Desde 2007, é Arcebispo de Pamplona.
2  Entenda-se, no caso de um político católico, como fazer campanha e votar sistematicamente a favor de leis permissivas de aborto e eutanásia.

Razões a favor do aborto

A recente decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) favorável ao aborto até a 12.ª semana de gravidez, dependendo apenas da vontade autônoma da mulher, dá-nos a ocasião para tratar mais uma vez desse tema. Ouso escrever novamente sobre o assunto mesmo porque o silêncio poderia sugerir falta de argumentos, e isso não é verdade. Por falar nisso, tratemos de alguns argumentos favoráveis ao aborto.

O aborto seria aprovável até a 12.ª semana de gestação porque o tubo neural do feto ainda não se formou? Assim, a sua condição equivaleria à de um morto cerebral? Mas se assim fosse, como justificar os estudos e práticas de psicologia e de psiquiatria que se ocupam da vida humana desde uma fase bem anterior a 12 semanas de gestação? A condição de um morto cerebral nunca pode ser equiparada à de um feto, que está em plena dinâmica vital.

Na vida humana, não se pode estabelecer uma fase que já não seja humana desde o seu primeiro início, na fecundação. Aquilo que aparece na 13.ª semana já existia também desde a primeira semana de gestação: um ser humano vivo. Embora ainda não esteja completo, ele já existe em sua identidade humana, que não se inicia somente na 13.ª semana de gestação.

Legalizar o aborto valorizaria a autonomia da mulher e o respeito pela sua decisão livre? A questão não está bem colocada. A decisão não envolve exclusivamente a mulher, mas também a vida de mais um ser humano; e a liberdade de um não pode prejudicar o direito do outro. O feto ou bebê, enquanto é gerado, não é parte do corpo da mulher, mas já é um outro ser humano, que tem o direito de viver e de ser amado.

O aborto implica a supressão da vida de um ser humano e esse ato não pode ser considerado um direito de ninguém, nem valorizaria a dignidade da mulher. Sabe-se quantas consequências e quantos sofrimentos, inclusive psíquicos, esse ato causa à mulher. O sofrimento de uma gravidez indesejada ou difícil pode ser aliviado e não pode ser equiparado ao dano causado por um aborto, sobretudo porque se trata de uma vida suprimida.

Afirma-se que o Estado brasileiro é laico e não deveria levar em conta argumentos de tipo religioso. Esse é um sofisma frequente e mal esconde uma discriminação religiosa contra o direito à livre manifestação dos cidadãos. Além disso, os direitos humanos independem de religião e valem para todos, tanto como benefício quanto como imperativo ético. No caso do aborto, não se trata de questão religiosa, mas do mais elementar direito humano à vida.

Países desenvolvidos seriam favoráveis ao aborto e só os obscurantistas, fundamentalistas e fanáticos seriam contrários à sua aprovação. Será mesmo? Dar aos adultos e fortes a possibilidade de dispor da vida de indefesos e inocentes, até ao ponto de suprimi-los, não parece um sinal de verdadeiro desenvolvimento, mas de retorno à lei da selva.

O bem da sociedade justificaria a eliminação dos indesejados, dos defeituosos e doentes, das “vidas inviáveis” antes mesmo de nascerem? Foi com semelhantes raciocínios, habilmente apresentados, que regimes totalitários, cruéis e desumanos eliminaram milhões de seres humanos considerados inferiores ou não dignos de viver.

A maioria das pessoas seria favorável ao aborto? Isso requer uma verificação séria, pois não parece verdade. Mesmo se fosse, o direito de matar pessoas não pode ser submetido à vontade da maioria; há coisas que independem de consenso por serem verdades ou direitos inalienáveis. Ninguém pensaria em submeter a uma decisão consensual o direito a respirar, comer ou dormir. Muito menos ainda, o direito de viver!

A violência sexual, que viola a “dignidade sexual” da mulher, ou certas situações de injustiça social, que dão origem à pobreza, legitimariam, talvez, o aborto? O problema é que, dessa forma, se decretaria de maneira simplista a pena de morte contra um ser humano inocente e indefeso, em vez de atingir os verdadeiros culpados por injustiças e violências.

Fala-se que há males que vêm para bem. Assim, mesmo admitindo que o aborto seja um mal, considera-se que dele resultaria um bem, pois se evitariam os sofrimentos de “vidas inúteis”, o fardo social de seres humanos improdutivos, o aumento da pobreza e a temida explosão demográfica. É preciso lembrar, contudo, que os fins não justificam os meios. Os males sociais e os da saúde precisam ser enfrentados, mas jamais mediante a negação do direito à vida das pessoas.

Diz-se ainda que os países mais desenvolvidos já liberaram o aborto e a não legalização dessa prática seria um sinal de atraso. Por certo, o descontrole na prática do aborto em clínicas especializadas, ou por mãos inexperientes, é um sinal de atraso e de pouco respeito à vida humana ou à lei que a protege. A solução seria, então, a legalização do aborto? Não o seria, antes, mediante uma atenção maior à saúde das gestantes e à educação para comportamentos sexuais dignos e responsáveis, sem o recurso à fórmula simplista e inaceitável da supressão de vidas indefesas e inocentes?

Não é por demais inglório manifestar-se sobre essa questão antipática, recebendo o carimbo de “conservador” e “mente fechada”? Dia mais, dia menos, o aborto será aprovado; existem pressões muito fortes sobre os legisladores e diversos interesses estão em jogo. Vale mesmo a pena? Eis o problema. A questão delicada da dignidade humana e do direito à vida é demasiado séria para ficar refém da pressão ideológica.

Não é questão religiosa, mas de direitos humanos. Só haveria uma maneira de mudar essa visão: se fosse provado, de maneira convincente, que o feto ou o bebê ainda não nascido não é um ser humano. Mas esse é um outro discurso, longo e complexo. Afirmamos que é um ser humano e, portanto, seu mais elementar direito, que é viver, não lhe deve ser negado.

Publicado em O ESTADO DE S.PAULO ed. 13/4/2013

Cardeal dom Odilo Scherer