Jornada Mundial da Juventude e a mídia abortista

O desserviço da mídia politicamente correta e o anúncio pró-vida do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude

Manual de Bioética que será distribuído na Jornada Mundial da Juventude

As viagens papais sempre são precedidas por uma série de polêmicas levantadas pela mídia local, a fim de jogar terra na visita do Santo Padre. A bola da vez é a distribuição de cerca de dois milhões de exemplares do “Manual de Bioética para Jovens” para o público da Jornada Mundial da Juventude, no próximo mês de julho, no Rio de Janeiro. A iniciativa é da Comissão para a Vida e Família da CNBB e pretende, como diz o documento, “corrigir um ensino, por vezes, desvirtuado nos manuais escolares” acerca de temas como aborto, eutanásia e métodos contraceptivos. Para os “especialistas” ouvidos pela mídia, o manual seria um “desserviço” aos jovens, pois “não lhes dá o direito a uma informação técnica sem valores religiosos”.

Para afastar qualquer dúvida a respeito do manual, há de se ter em conta que a idealizadora do documento é nada menos que a fundação francesa Jérôme Lejeune. Ela é uma das mais importantes em pesquisas relacionadas à trissomia 21 (Síndrome de Down) no mundo e a maior provedora de fundos para estudos sobre o assunto na França. O nome da fundação é uma homenagem ao descobridor da base genética da Síndrome de Down e a quem o Beato João Paulo II se referia como um médico que “utilizou a ciência somente para o bem do homem”. Por sua defesa da vida, no entanto, o doutor Jérôme Lejeune – que pode ser beatificado em breve – foi hostilizado pelo patrulhamento da cultura da morte, fato que mostra claramente quais são os valores que regem esse movimento.

O chilique da mídia em relação ao Manual deve-se a um motivo bem específico. Ela reza por outra cartilha, mais precisamente, a da Unicef e do Ministério da Saúde. Trata-se do famoso “Caderno das coisas importantes” preparado em 2007 e distribuído pelo Governo Federal a alunos de 13 a 19 anos de idade. Nessa agenda, o adolescente encontra dicas de manuais de sexo, aprende a usar a camisinha e a como se masturbar. No capítulo dedicado ao preservativo, o leitor encontra o material sob o título de “o pirata de barba negra e de um olho só encontra o capuz emborrachado”.

Capítulo do “Caderno das coisas importantes”, patrocinado pela Unicef e pela Unesco, em que se ensina a usar a camisinha

Quando a imprensa e seus pseudos especialistas dizem que a Igreja presta um “desserviço” ao jovem por lhe ensinar “valores religiosos” na verdade, estão combatendo aquilo que há muito tempo perderam, ou seja, as virtudes. Todo o código de ética procede de uma única fonte: a lei natural. É contra essa lei que a mídia liberal luta e, por conseguinte, contra o próprio ser humano. O ódio desses jornais aos valores indica uma coisa: são pessoas sem valores e imorais. E, além disso, querem que todos sejam assim. Não é à toa que a corrupção caminha a passos largos no Brasil. Bento XVI já advertia na Encíclica Deus Caritas Est que “um governo sem princípios morais não passa de uma quadrilha de malfeitores”.

Quem presta um desserviço aos jovens não é a Igreja que os ensina a viver a sexualidade de forma sadia, mas a imprensa que instrumentaliza seus corpos para campanhas publicitárias. Quem desrespeita a juventude não é a Igreja que os educa para a honestidade e os compromissos duradouros, mas a mídia que os estimula à traição e aos relacionamentos descartáveis. Quem aliena os jovens não é a Igreja que os incentiva a buscar a verdade, mas os jornais que os fazem acreditar que o fim último de suas vidas está num quarto de motel. O “Manual de Bioética para Jovens” pergunta aos leitores “que futuro nos promete uma sociedade em que o modelo feminino pretende construir a sua identidade matando o próprio filho e em que a morte programada dos mais velhos e dos mais vulneráveis é apresentada como o cúmulo da compaixão?”. No que depender da mídia abortista, não será um futuro promissor.

É justamente contra essa lógica perversa que se levanta a Jornada Mundial da Juventude. Para horror da mídia politicamente correta, mais de um milhão de jovens se encontrarão com o senhor vestido de branco para falarem de família, matrimônio e castidade. Francisco vem como o grande guardião da vida e da fé para anunciar a “boa nova aos humildes, curar os corações doloridos, anunciar aos cativos a redenção, e aos prisioneiros a liberdade”. Enfim, para “proclamar um ano de graças da parte do Senhor” (Cf. Isaías 61, 1-2). E por isso as hostes do inferno tremem, porque mais uma vez terão de lembrar que esta terra é Terra de Santa Cruz

O PLC 03/2013 deve ser parcialmente vetado?

Adrienne Germain, uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial

Provavelmente você jamais ouviu falar de Adrienne Germain. Ela é o tipo de mulher discreta e genial, que trabalha no silêncio e com muita eficiência. Adrienne está para o sucesso da agenda abortista nos últimos 25 anos como Steve Jobs esteve para o da Apple ou Bill Gates para o da Microsoft. E pode estar certo de que não se trata de nenhum exagero.

Antes dela, a questão do planejamento familiar, no qual o aborto estava incluído, era tratada de forma estritamente médica: oferta de anticoncepcionais, inserção de DIUs, criação de centros de planejamento familiar, realização de laqueaduras, disseminação de aparelhos de aborto, treinamento de médicos, financiamento de clínicas clandestinas em países onde o aborto fosse ilegal etc.

Quando Adrienne, socióloga e mulher, começou a trabalhar com o planejamento familiar, um campo dominado por homens, discordou profundamente do modo como a questão populacional era abordada. Em uma única conversa com John Rockefeller III, graças à sua capacidade singular e entusiasmo contagiante, convenceu-o de que o sucesso verdadeiro do controle demográfico dependia de se colocar a mulher, e não os médicos, no centro da discussão.

Em 1990, já trabalhando para a Fundação Ford, ela idealiza e incentiva a elaboração do documento“Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia Para os Anos 90”. Tal documento forneceu bases sólidas para que durante as Conferências do Cairo em 1994 e de Pequim em 1995, a ONU assumisse “a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos” como uma estratégia para não somente legalizar o aborto em todo o mundo, mas promovê-lo.

Adrienne lança em dezembro de 1998 um manual de estratégias para obter a legalização do aborto nos países com legislação mais restritiva. Em um dos trechos do manual ela refere que se deve:

“Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo…Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro” (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p. 8)

Uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial indica que, nos países com legislação restritiva (como o Brasil, onde o aborto é crime mas não é punido quando a gravidez resultar de estupro), os promotores do aborto devem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto “legal”.

Enquadremos agora, por alguns momentos, a discussão que tem deixado muitos brasileiros bastante confusos da seguinte maneira: se o PLC 03/2013 deve ser vetado parcial ou totalmente.

Diante do que foi exposto, podemos supor que se a Presidente Dilma vetá-lo apenas parcialmente, Adrienne Germain e seus colaboradores terão muito o que comemorar nesse mês de julho. Ela terá finalmente conseguido abrir a brecha necessária, a infiltração pela qual “fica assegurada ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes”, ainda que erroneamente interpretadas. Em vez de 64 centros, todos os hospitais do SUS, inclusive os religiosos e confessionais, passarão a integrar a rede de serviços de abortos “legais”. Passam-se alguns anos, surgem novas polêmicas, regulamentam-se novas leis, publicam-se normas e portarias, criam-se novas jurisprudências e o cenário estará maduro para a completa legalização oficial do aborto no Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no Uruguai, com a diferença de que lá a estratégia usada não foi alargar o conceito de estupro, mas o de “risco de vida” para a mulher.

O PLC 03/2013, evitando a palavra estupro e usando a definição vaga “qualquer relação sexual não consentida”, introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil. Quem impedirá uma mulher que está querendo abortar de dizer que engravidou porque teve relação sexual com um homem em um dia que não estava com vontade? Quem impedirá a própria esposa de dizer, para usar a linguagem de Adrienne Germain, que foi vítima de “estupro conjugal”?

Para concluir. A Holanda é um país que se encontra abaixo do nível do mar. Há séculos a população é protegida por diques que impedem que o Mar do Norte invada suas terras. Não poderia haver maior ameaça para o povo holandês do que a infiltração silenciosa e sorrateira da água do mar através de seus diques. Infiltrações não sanadas causariam uma fragilização cada vez maior e incontrolável das barragens e, no fim, a morte e destruição de todo o país. De um modo similar, o “Mar do Norte” do movimento abortista mundial pretende se infiltrar nos “diques” brasileiros para, silenciosamente, provocar a morte e a destruição de milhões de vidas inocentes. Um holandês jamais deixaria uma infiltração ser “parcialmente vetada”. Seríamos nós, brasileiros, menos prudentes que eles?

Congresso aprova lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil

A presidente Dilma Rousseff está prestes a legalizar o aborto no Brasil

A Congresso brasileiro aprovou, na última quinta-feira, 4 de julho de 2013, um projeto de lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil. O projeto de lei tramitou em regime de urgência e, em pouco mais de dois meses, foi aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a maioria dos parlamentares tivesse tempo para tomar conhecimento do teor e da verdadeira importância do assunto. Agora, para que vire lei, só precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A iniciativa de aprová-lo em regime de urgência partiu do Dr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma Rousseff. Cabe lembrar que a presidente assumiu um compromisso com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o aborto no país. Urge agora, mais do que nunca, que a população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso e mal intencionado. Entenda o caso e saiba como agir:

Leia a seguir:

  1. O que aconteceu
  2. O que diz o projeto aprovado
  3. O que fazer
  4. E-mails e telefones da Presidência da República

1. O que aconteceu

Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado.

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na história das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor do projeto.

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o Dr. Alexandre Padilha.

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/saude/435832-camara-deve-votar-projeto-que-melhora-atendimento-as-vitimas-de-violencia-sexual.html

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser encontrada neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência.

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado.

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora ngela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416

2. O que diz o projeto aprovado

O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, – todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, “DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do “PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA”, deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, “VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA”.

A expressão “TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA”, constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por “AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL”, para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual“INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO”, publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de “DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS”, que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de “SAÚDE REPRODUTIVA”.

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award:http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual “Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro – Estratégias de Ação”, que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:

“Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina”.

http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o “ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS” compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:

“O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS”.

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, “A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ”. Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como “PROFILAXIA DA GRAVIDEZ”. O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.

3. O que fazer

PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil.

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto, educadamente, mas tão claramente.

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.

Em seguida faça o seguinte:

A. Contate com a sua rede

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;

B. Contate com o seu bispo ou pastor

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde:

Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:

  • (A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
  • (B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.

Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país.

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

4. E-mails e telefones da Presidência da República.

Emails da Presidência

Emails do Ministério da Saúde

Gabinete Pessoal da Presidenta da República

Secretaria-Geral da Presidência da República

Ministro-Chefe – Gilberto Carvalho

Chefe de Gabinete – Vanessa Dolce de Faria

Casa Civil da Presidência

Ministra-Chefe da Casa Civil – Gleisi Helena Hoffmann

Chefe de Gabinete – Leones Dall’Agnol

Assessora Especial do Gabinete – Dayane Hirt

Contato

Secretaria-Executiva

Secretário-Executivo Interino – Gilson Alceu Bittencourt

Chefe de Gabinete – Mirian Lima Lipovetsky

Ministério da Saúde

Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha

Chefia de Gabinete: Eliane Cruz

Direitos do nascituro: cada criança deve chegar ao mundo numa relação sexual fisica, como consequência de um amor psicológico

Reflexão histórica sobre os direitos do nascituro

Crato, (Zenit.org)

Por Vitaliano Mattioli

Os direitos dos nascituros[1] podem ser divididos em duas categorias: Positivos: são os direitos feitos pelos homens. Naturais: são os direitos não feitos pelos juristas mas que são reconhecidos, preexistem aos direitos positivos. O fundamento deles é a mesma natureza humana.

Esses direitos naturais dos nascituros podem resumir-se em quatro:

1 – Direito de cada ser humano de ser concebido de maneira natural;

2 –  Direito de ser reconhecido existente desde a concepção e o direito de continuar a viver após a concepção;

3 – Direito de ser respeitado como ser humano.;

4 – Direito de viver numa família composta (formada por pai e mãe) juntos no casamento.

Agora comentamos cada um desses direitos.

1 – Ser concebido de maneira natural.

Significa que cada criança deve chegar ao mundo numa relação sexual física, como consequência de um amor psicológico. O filho não pode ser o resultado de uma técnica ou de um projeto resultado de um produto. Sobre os produtos o fabricante tem o direito de posse mas no indivíduo humano não pode ser assim: este tem uma dignidade propria do ser humano.

Por isso, os pais são chamados procriadores, eles são somente os diáconos, os servidores da vida; não são eles que doam a vida mas oferecem à Natureza (para os crentes, à Deus criador) a possibilidade de criar uma nova vida.

A fertilidade do ato sexual não  pertence aos cônjuges; o resultado desse encontro sexual não depende da vontade deles, ou do desejo de ter um filho. Os pais esperam que desse encontro seja gerado um filho.  Nesse sentido  o filho não é um produto deles, e  sim de um Outro, o único que tem a possibilidade de doar uma vida. Dessa maneira o ato sexual adquire uma dignidade humana. O filho deve ser a consequência de um amor verdadeiramente humano, isto é, físico e espiritual, desejado não como um resultado de um “fazer”, ou um objeto de um hipotético direito do casal mas como um presente.

2 – Direito de ser reconhecido existente desde a concepção e o direito de continuar a viver depois da concepção.

A verdadeira ciência (a embriologia) hoje nos diz que a vida inicia no momento mesmo da concepção.  Na fecundação acontece a fusão das duas membranas celulares e a fusão nuclear.  A nova célula, o zigoto, tem o patrimônio genético completo e próprio, diferente do pai e da mãe, chamado genoma.  Este constitui o código genético do novo indivíduo, a sua carteira de identidade genética.  O zigoto inicia  logo o seu próprio desenvolvimento  em fases sucessivas e interligadas, segundo a lei ontogenética.  Este desenvolvimento, se não intervém uma ação destrutora,  conduz o zigoto até o nascimento, à adolescência, à idade adulta e à velhice. Somente é preciso dar ao zigoto, embrião, feto, o tempo necessário para o desenvolvimento.  Mas ele já possui todas as características genéticas. Por isso, deve-se distinguir um ser humano em potência de um ser humano em potencialidade. Em potência significa que o zigoto antes não tem alguns elementos, mas os ganha depois.  Isto é impossível porque depois da união sexual não intervém uma outra ação externa para acrescentar algo que o zigoto não tinha. Potencialidade, pelo contrario, significa que o zigoto já desde o início tem o patrimônio genético completo.  Nada se acrescenta. Precisa somente do tempo para desenvolver-se.

Adriano Bompiani, o grande genetista italiano recentemente falecido,  dizia que desde o concebimento, o zigoto  tem a sua Carteira de Identidade Genética.

O direito Romano já admitia que: “Conceptus iam pro natu habetur” (O concebido deve ser considerado como um ser humano). Também o jurista Tertuliano, dizia que é já homem aquele que o será  (Apologetico, IX, 8).

[1] Nascituro: com este termo se designa um ser que já foi concebido mas que ainda não nasceu. Este termo compreende somente as fases do período da vida intra-uterina: zigoto-embrião-feto.